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Saiba quem está obrigado e como declarar corretamente IRPF 2023.

Nesta época do ano, principalmente nos meses de março a abril falamos muito sobre o imposto de renda. Assunto esse que é divulgado amplamente pelos meios de comunicação. Porém, é comum ficar alguma dúvida em relação ao tema. Tendo em vista que, o assunto pode se tornar complexo, pois considera a situação tributária individual de cada pessoa dentro de um contexto específico.

Neste artigo vamos expor alguns tópicos relevante para auxiliar você que precisa entender melhor sobre a  declaração do imposto de renda pessoa física(DIRPF).

É importante sabermos que o imposto de renda faz parte do rol de tributos instituído e gerenciado pelo governo federal e o fato gerador acontece quando você aufere rendimentos de qualquer natureza durante um determinado período. Podemos citar como exemplos de rendimentos os salários, o aluguel , a venda de bens imóveis ou também a venda de veículos dentre outras.

Então! Você sabe quem vai precisar declarar o imposto de renda no ano de 2023?

Abaixo listamos as situações de obrigatoriedade de fatos geradores ocorrido durante o ano de 2022.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Recebeu valores superiores a R$ 40.000,00 de rendimentos isentos ou não tributáveis do tipo caderneta de poupança ou indenização trabalhista.
  • Obteve ganho de capital em relação a venda de bens imóveis como casa, apartamento e propriedades em valores apurados superiores a R$ 40.000,00.
  • Recebimento de valores superiores a R$ 142.798,50 provenientes de receita de atividade rural.
  • Ter a propriedade de bens, incluindo terras com ou sem benfeitorias  em valores superiores a R$ 300.000,00.
  • Passou a condição de residente no Brasil durante o ano calendário de 2022. 

Ao elaborar a declaração de imposto de renda, é importante fazer uma análise sobre o modelo a ser adotado pelo contribuinte,  no sentido da melhor escolha, seja  pelo modelo chamado de completo ou pelo modelo simplificado. Sendo, que dependendo da opção poderá acarretar bônus ou ônus para a pessoa tributada que é o titular da declaração.

Vamos explicar o que consiste cada modelo de declaração de imposto de renda:

a)Modelo de declaração simplificada: como o próprio nome já diz. Busca simplificar a apuração do tributo. Ao optar por este tipo, você terá um abatimento incondicional de 20% na base de cálculo do imposto devido e não há necessidade de comprovação documental. Na declaração de ajuste anual você poderá abater até R$ 16.754,34 do imposto.

b)Declaração completa: como o próprio nome já diz. Neste tipo de declaração você terá permissão para escriturar todas as suas despesas dedutíveis. Entre as quais podemos destacar os dependentes, previdência oficial e complementar, gastos com planos de saúde e outras despesas médicas, gastos educacionais entre outras.

Viu como é a diferença entre os dois modelos de declaração disponibilizados pela Receita Federal. O importante é analisar corretamente qual se aplica melhor ao seu perfil de contribuinte.

A próxima etapa será utilizar os meio digitais oferecidos pelo fisco para fazer de fato a sua declaração. Não sabe quais aplicativos utilizar?

Este ano você poderá declarar através dos seguintes canais:

a) na forma online direto pelo portal e-cac e basta ter acesso a internet por dispositivos.

b) pelo aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA

c) através do programa instalador que pode ser baixado no seu computador(PGD IRPF 2023).

Não perca o prazo e evite pagar multas! Este ano iniciou em 15 de março  e vai até 31 de maio.  Ganhe tempo reunindo e organizando a sua documentação.  Procure suporte especializado aqui da Conectiva Contabilidade Digital e fique livre de apuros de última hora!

Por Conectiva Contabilidade Digital

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