Nesta época do ano, principalmente nos meses de março a abril falamos muito sobre o imposto de renda. Assunto esse que é divulgado amplamente pelos meios de comunicação. Porém, é comum ficar alguma dúvida em relação ao tema. Tendo em vista que, o assunto pode se tornar complexo, pois considera a situação tributária individual de cada pessoa dentro de um contexto específico.
Neste artigo vamos expor alguns tópicos relevante para auxiliar você que precisa entender melhor sobre a declaração do imposto de renda pessoa física(DIRPF).
É importante sabermos que o imposto de renda faz parte do rol de tributos instituído e gerenciado pelo governo federal e o fato gerador acontece quando você aufere rendimentos de qualquer natureza durante um determinado período. Podemos citar como exemplos de rendimentos os salários, o aluguel , a venda de bens imóveis ou também a venda de veículos dentre outras.
Então! Você sabe quem vai precisar declarar o imposto de renda no ano de 2023?
Abaixo listamos as situações de obrigatoriedade de fatos geradores ocorrido durante o ano de 2022.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Recebeu valores superiores a R$ 40.000,00 de rendimentos isentos ou não tributáveis do tipo caderneta de poupança ou indenização trabalhista.
- Obteve ganho de capital em relação a venda de bens imóveis como casa, apartamento e propriedades em valores apurados superiores a R$ 40.000,00.
- Recebimento de valores superiores a R$ 142.798,50 provenientes de receita de atividade rural.
- Ter a propriedade de bens, incluindo terras com ou sem benfeitorias em valores superiores a R$ 300.000,00.
- Passou a condição de residente no Brasil durante o ano calendário de 2022.
Ao elaborar a declaração de imposto de renda, é importante fazer uma análise sobre o modelo a ser adotado pelo contribuinte, no sentido da melhor escolha, seja pelo modelo chamado de completo ou pelo modelo simplificado. Sendo, que dependendo da opção poderá acarretar bônus ou ônus para a pessoa tributada que é o titular da declaração.
Vamos explicar o que consiste cada modelo de declaração de imposto de renda:
a)Modelo de declaração simplificada: como o próprio nome já diz. Busca simplificar a apuração do tributo. Ao optar por este tipo, você terá um abatimento incondicional de 20% na base de cálculo do imposto devido e não há necessidade de comprovação documental. Na declaração de ajuste anual você poderá abater até R$ 16.754,34 do imposto.
b)Declaração completa: como o próprio nome já diz. Neste tipo de declaração você terá permissão para escriturar todas as suas despesas dedutíveis. Entre as quais podemos destacar os dependentes, previdência oficial e complementar, gastos com planos de saúde e outras despesas médicas, gastos educacionais entre outras.
Viu como é a diferença entre os dois modelos de declaração disponibilizados pela Receita Federal. O importante é analisar corretamente qual se aplica melhor ao seu perfil de contribuinte.
A próxima etapa será utilizar os meio digitais oferecidos pelo fisco para fazer de fato a sua declaração. Não sabe quais aplicativos utilizar?
Este ano você poderá declarar através dos seguintes canais:
a) na forma online direto pelo portal e-cac e basta ter acesso a internet por dispositivos.
b) pelo aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA
c) através do programa instalador que pode ser baixado no seu computador(PGD IRPF 2023).
Não perca o prazo e evite pagar multas! Este ano iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio. Ganhe tempo reunindo e organizando a sua documentação. Procure suporte especializado aqui da Conectiva Contabilidade Digital e fique livre de apuros de última hora!
Por Conectiva Contabilidade Digital